A decisão partiu do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB). O bloqueio implica na total impossibilidade de movimentação das contas através de cheque ou qualquer outro documento hábil.
Conforme o TCE-PB, os gestores dos municípios que descumprem os prazos estão sujeitos às penas de crime de responsabilidade, por ato de improbidade administrativa, e às penas previstas na Resolução Normativa nº. 07/2009, que determina a aplicação de multa.
Da Redação
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