Matinhas/PB tem excesso de 244% de servidores temporários, alerta TCE

Matinhas/PB tem excesso de 244% de servidores temporários, alerta TCE

- em PARAÍBA

Um levantamento do Tribunal de Contas do Estado da Paraíba (TCE-PB) revelou que 36 municípios paraibanos possuem mais servidores contratados por excepcional interesse público do que efetivos. Em alguns casos, como em Cruz do Espírito Santo, a disparidade chega a 440%, com 1.092 temporários para 248 efetivos.

Os dados, coletados em dezembro de 2023, demonstram a alta prevalência de contratações temporárias na administração pública municipal paraibana. Entre os dez municípios com os maiores percentuais de temporários acima de 100% em relação aos efetivos, figuram:

Justificar as contratações temporárias: Apresentar fundamentação sólida para cada caso de contratação por tempo determinado.

Atender aos prazos estabelecidos: Regularizar as situações de servidores em situação irregular.

Cruz do Espírito Santo: 440% (1.092 temporários para 248 efetivos)

Baía da Traição: 301% (419 temporários para 139 efetivos)

Matinhas: 244% (212 temporários para 87 efetivos)

Ingá: 231% (943 temporários para 408 efetivos)

Juripiranga: 207% (454 temporários para 219 efetivos)

Bayeux: 202% (2.355 temporários para 1.166 efetivos)

Belém: 188% (565 temporários para 300 efetivos)

Alhandra: 169% (1.099 temporários para 651 efetivos)

João Pessoa: 161% (14.569 temporários para 9.060 efetivos)

Uiraúna: 148% (458 temporários para 309 efetivos)

Outros 106 municípios também estão acima do limite de 30% para contratações temporárias estabelecido pela Resolução nº 04/2024 do TCE-PB.

Diante dessa situação, o presidente do TCE-PB, conselheiro Nominando Diniz Filho, alerta os gestores municipais para a necessidade de reduzir o número de temporários e buscar alternativas para atender às demandas da administração pública.

Novos critérios para contratações temporárias:

A Resolução nº 04/2024, aprovada recentemente pelo TCE-PB, define novos critérios para as contratações por tempo determinado e terceirizações. As medidas visam garantir que tais práticas sejam realizadas apenas em casos excepcionais e devidamente justificados, conforme o artigo 37, IX, da Constituição Federal.

Da Redação com PBAgora

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