Alyrio Batista de Souza Segundo, 17º Promotor de Justiça do MINISTÉRIO PÚBLICO DA PARAÍBA, no uso das atribuições legais resolveu através da Portaria de instauração de IC n º 23/17° PJ – Campina Grande/2021 registrar INQUÉRITO CIVIL Nº 00 1.2021.040691 contra a Prefeitura de Matinhas.
É considerada nessa instauração, a denúncia de que a Prefeitura de Matinhas estaria pagando por serviço de transporte de pacientes para a cidade de Campina Grande/PB, porém sem as devidas medidas administrativas cabíveis, favorecendo exclusivamente uma empresa com o CNPJ nº 40.723.112/0001-95, de nome WILLDEMAR CABRAL DE FREITAS.
Em uma pesquisa no Sagres, podemos comprovar que existem treze empenhos pagos à empresa de Willdemar Cabral de Freitas (Empenhos nº 226, 422, 577, 1385, 1573, 1219, 1218, 1013, 1000, 948, 775, 92) totalizando um total de R$ 36.268,00 e cuja descrição indica as viagens de pacientes à cidade de Campina Grande com destino a hospitais e clínicas.
O objetivo da instauração do Inquérito Civil é “apurar os fatos, individualizar as irregularidades, colhendo em conjunto elementos e provas para embasar eventual posterior Ação Civil Pública, no objetivo de reparar eventuais danos, identificar o(a/s) responsável(is), coibir as práticas despidas de legalidade, responsabilizando, por conseguinte e na forma da lei, quem às mesmas deram origem ou perpetuidade, determinando, para tanto e por consequência a promoção de toda e qualquer diligência que a se mostrar necessária durante a tramitação, inclusive notificações, tomada de depoimentos e declarações, requisição de documentos outros, de perícias e informações, tudo com base nas prerrogativas ministeriais”.
Desde que o Prefeito Benedito Braz da Silva assumiu a Prefeitura Municipal de Matinhas são habituais as denúncias na imprensa referente à gestão municipal e à equipe das diferentes secretarias e já acumula no Ministério Público um número importante de inquéritos em menos de um ano de gestão, tendo sido abandonado por alguns membros da equipe municipal como a Secretária de Infraestrutura, por não concordar com este tipo de práticas.
Da Redação através da Portaria de instauração de IC n º 23/17° PJ – Campina Grande/2021
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