O ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia, município paraibano próximo a Patos, foi condenado por improbidade administrativa pela Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, por ter contratado a própria filha e o genro, enquanto era presidente, o que foi considerado como nepotismo já que estes atuavam como servidores comissionados do Legislativo municipal.
A prática de nepotismo é vedada pela Súmula Vinculante nº 13, do Supremo Tribunal Federal. Contudo, na sua defesa Gilson Ferreira da Nóbrega, ex-presidente da Câmara de Vereadores de Cacimba de Areia, afirmou que o seu genro e sua filha são funcionários públicos municipais, por isso não existia impedimento para serem nomeados para o exercício de cargo em comissão ou função gratificada e não considera que essa situação configure nepotismo.
Pela sua parte, o relator do processo nº 0806266-09.2017.8.15.0251, Desembargador José Aurélio da Cruz, considera que as penalidades devem considerar a gravidade das condutas, a extensão do dano causado e o proveito patrimonial obtido pelo agente, ponderando os termos do artigo 12 da Lei de Improbidade Administrativa.
Como consequência, Gilson Ferreira da Nóbrega, terá que pagar uma multa, no importe de 10 vezes a última remuneração recebida como presidente da Câmara, assim como terá suspensos os seus direitos políticos por três anos. Contudo, sobre esta decisão ainda abe recurso.
Da redação
Comentários com o Facebook